Como a reforma tributária vai impactar imobiliárias, administradoras e condomínios
1º de dezembro de 2026: tudo começa neste dia. Locação, venda de imóveis e taxas de condomínio passam a exigir nota fiscal eletrônica com IBS e CBS.
E em 1º de janeiro de 2027 a CBS passa a ser cobrada de verdade, no lugar do PIS e da Cofins.
O impacto em cada segmento
Imobiliárias
Locação passa a ser fato gerador de IBS e CBS
Redução de 70% na alíquota da locação
Redutor social de R$ 600 por imóvel residencial
Intermediação e administração: o ISS dá lugar ao IBS e à CBS
Locador pessoa física pode virar contribuinte: em regra, mais de 3 imóveis alugados e receita de aluguéis acima de R$ 240 mil por ano
Administradoras de condomínio
Taxas e demais receitas dos condomínios com documento fiscal obrigatório desde 1º/12/2026
Cadastro, regras e apuração próprios para cada condomínio da carteira
Outras receitas, como antena e locação do salão, entram na conta
Prestação de contas precisa refletir os novos tributos
Condomínios e síndicos
O síndico passa a responder por obrigações fiscais novas
Notas e receitas extras precisam estar organizadas
Prestação de contas transparente para o conselho e os moradores
Documentação pronta para fiscalização e assembleias
Como era × como vai ser
Item
Como era
Como vai ser
Observações
IBS
CBS
IR
ITBI
NFS-e
Aluguel
Fora do ISS e do ICMS
IBS: incide
CBS: incide
IR: incide
ITBI: não incide ou não se aplica
NFS-e: incide
Redução de 70% na alíquota e redutor social de R$ 600 por imóvel residencial. NFS-e obrigatória desde 1º/12/2026
Venda de imóvel
ITBI e imposto de renda sobre ganho de capital
IBS: depende do enquadramento
CBS: depende do enquadramento
IR: incide
ITBI: incide
NFS-e: não incide ou não se aplica
Incide quando o vendedor é contribuinte (empresa ou venda habitual). Redução de 50%, redutor de ajuste e nota fiscal própria (NF-e ABI), não NFS-e
Intermediação e administração
ISS municipal
IBS: incide
CBS: incide
IR: incide
ITBI: não incide ou não se aplica
NFS-e: incide
Redução de 50%. NFS-e com IBS/CBS desde 1º/10/2026. O ISS sai gradualmente até 2033
Taxas de condomínio
Sem documento fiscal
IBS: depende do enquadramento
CBS: depende do enquadramento
IR: não incide ou não se aplica
ITBI: não incide ou não se aplica
NFS-e: incide
Taxa ordinária e extra cobrada dos condôminos. NFS-e obrigatória desde 1º/12/2026, independentemente da opção do condomínio pelo regime regular de IBS/CBS
Receitas do condomínio
Sem documento fiscal
IBS: depende do enquadramento
CBS: depende do enquadramento
IR: depende do enquadramento
ITBI: não incide ou não se aplica
NFS-e: incide
Receitas além da taxa: antena na cobertura, locação do salão, cessão de espaço, multas e outras. NFS-e obrigatória desde 1º/12/2026, independentemente da opção. Essas receitas pesam no enquadramento do condomínio
PIS e Cofins
Cobrados normalmente
IBS: não incide ou não se aplica
CBS: incide
IR: não incide ou não se aplica
ITBI: não incide ou não se aplica
NFS-e: não incide ou não se aplica
Extintos em 1º/01/2027, substituídos pela CBS
Locador pessoa física
Só imposto de renda
IBS: depende do enquadramento
CBS: depende do enquadramento
IR: incide
ITBI: não incide ou não se aplica
NFS-e: depende do enquadramento
Vira contribuinte, em regra, com mais de 3 imóveis alugados e receita de aluguéis acima de R$ 240 mil por ano. Contribuinte passa a emitir NFS-e
Incide / NFS-e obrigatóriaDepende do enquadramentoNão incide / não se aplicaA CBS é cobrada desde 2027; o IBS entra gradualmente até 2033.
Aluguel
Como era
Fora do ISS e do ICMS
Como vai ser
IBSIBS: incide
CBSCBS: incide
IRIR: incide
ITBIITBI: não incide ou não se aplica
NFS-eNFS-e: incide
Redução de 70% na alíquota e redutor social de R$ 600 por imóvel residencial. NFS-e obrigatória desde 1º/12/2026
Venda de imóvel
Como era
ITBI e imposto de renda sobre ganho de capital
Como vai ser
IBSIBS: depende do enquadramento
CBSCBS: depende do enquadramento
IRIR: incide
ITBIITBI: incide
NFS-eNFS-e: não incide ou não se aplica
Incide quando o vendedor é contribuinte (empresa ou venda habitual). Redução de 50%, redutor de ajuste e nota fiscal própria (NF-e ABI), não NFS-e
Intermediação e administração
Como era
ISS municipal
Como vai ser
IBSIBS: incide
CBSCBS: incide
IRIR: incide
ITBIITBI: não incide ou não se aplica
NFS-eNFS-e: incide
Redução de 50%. NFS-e com IBS/CBS desde 1º/10/2026. O ISS sai gradualmente até 2033
Taxas de condomínio
Como era
Sem documento fiscal
Como vai ser
IBSIBS: depende do enquadramento
CBSCBS: depende do enquadramento
IRIR: não incide ou não se aplica
ITBIITBI: não incide ou não se aplica
NFS-eNFS-e: incide
Taxa ordinária e extra cobrada dos condôminos. NFS-e obrigatória desde 1º/12/2026, independentemente da opção do condomínio pelo regime regular de IBS/CBS
Receitas do condomínio
Como era
Sem documento fiscal
Como vai ser
IBSIBS: depende do enquadramento
CBSCBS: depende do enquadramento
IRIR: depende do enquadramento
ITBIITBI: não incide ou não se aplica
NFS-eNFS-e: incide
Receitas além da taxa: antena na cobertura, locação do salão, cessão de espaço, multas e outras. NFS-e obrigatória desde 1º/12/2026, independentemente da opção. Essas receitas pesam no enquadramento do condomínio
PIS e Cofins
Como era
Cobrados normalmente
Como vai ser
IBSIBS: não incide ou não se aplica
CBSCBS: incide
IRIR: não incide ou não se aplica
ITBIITBI: não incide ou não se aplica
NFS-eNFS-e: não incide ou não se aplica
Extintos em 1º/01/2027, substituídos pela CBS
Locador pessoa física
Como era
Só imposto de renda
Como vai ser
IBSIBS: depende do enquadramento
CBSCBS: depende do enquadramento
IRIR: incide
ITBIITBI: não incide ou não se aplica
NFS-eNFS-e: depende do enquadramento
Vira contribuinte, em regra, com mais de 3 imóveis alugados e receita de aluguéis acima de R$ 240 mil por ano. Contribuinte passa a emitir NFS-e
Incide / NFS-e obrigatóriaDepende do enquadramentoNão incide / não se aplicaA CBS é cobrada desde 2027; o IBS entra gradualmente até 2033.
Seu sistema atual está pronto para isso?
Muitos sistemas de gestão imobiliária e condominial ainda não emitem os novos documentos fiscais, não calculam IBS e CBS por contrato e não separam as receitas de cada condomínio. A virada chega antes da atualização deles.
A SafeMobi está pronta. E vai além da reforma.
Apuração de IBS e CBS por contrato, alertas de enquadramento do locador pessoa física e relatórios fiscais já fazem parte da plataforma. Mas a reforma é só o começo: a SafeMobi reinventa a forma de administrar o mercado imobiliário — da captação do imóvel ao contrato, do financeiro à prestação de contas no app do condomínio, tudo em um só lugar.
Imobiliárias: site, portais, CRM e contratos
Administradoras: carteira, DRE e prestação de contas
Condomínios: app com portão, encomendas e assembleias
A migração do seu sistema atual pode sair de graça e em tempo recorde.
Usamos inteligência artificial aplicada para ler, mapear e importar os dados do seu sistema atual, com conferência humana e operação em paralelo antes da virada.
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Informações gerais baseadas na LC 214/2025 e no cronograma da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. A aplicação ao seu caso deve ser validada com o seu contador.